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Deputados do Amazonas aprovam indenização para servidores mortos pela Covid-19

A Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ocorrida de forma virtual nessa quarta-feira (3), votou e aprovou 7 Projetos de Lei (PL), entre eles o que prevê pagamento de indenização aos dependentes de profissionais da saúde e da segurança pública que falecerem em decorrência da pandemia de Covid-19 no valor de cem mil reais, a ser paga no prazo máximo de seis meses, a contar da data do óbito.De autoria do deputado Delegado Péricles (PSL), o PL n. 197/2020 justifica sua existência para valorizar os profissionais da saúde e da segurança pública que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia, expondo-se, diariamente, aos riscos decorrentes da Covid-19. “O Poder Público não tem sido capaz de oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidades adequadas para todos os trabalhadores da saúde e profissionais da segurança pública, o que apenas ratifica a necessidade de valorizá-los, reconhecendo a importância do ofício que desempenham”, explicou o parlamentar.

Na discussão da matéria, a líder do governo na Aleam, Joana Darc (PL), questionou a constitucionalidade do projeto, visto que, segundo ela, tem vício de iniciativa por criar despesas para o Executivo. “O PL, no meu entender, tem vício de iniciativa porque trata de servidores públicos e militares do Estado, além de dar atribuição a órgãos da administração direta”, explicou.

O deputado Delegado Péricles rebateu afirmando que o direito fundamental da primeira geração é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como não-exclusivo do Poder Executivo. “Além do mais, o STF reconhece a contaminação da Covid-19 como doença ocupacional. Esses argumentos derrubam a tese do vício de iniciativa”, advertiu.

Foram aprovados também os PLs que declaram a ocorrência do estado de calamidade pública, nos municípios de Guajará (distante 261 km de Manaus em linha reta) e Borba (distante 150 km da Capital em linha reta).

O PL n. 264/2019, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), que cria o Programa Desperdício Zero nas Escolas estaduais, foi aprovado por unanimidade. “O aproveitamento de alimentos implica em uma mudança significativa na forma como se cozinha, uma vez que possibilita a reutilização daquilo que já foi utilizado, permitindo a construção de uma mudança de hábito, redução dos resíduos produzidos, do desperdício de alimentos e, consequentemente na melhoria dos hábitos de vida dos alunos”, esclareceu.

 

Mais projetos aprovados

Também foi aprovado, por unanimidade, o projeto do deputado Carlinhos Bessa (PV) que cria Campanha Educativa de Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). De acordo com o autor, os objetivos fundamentais do PL são a conscientização e informação do público, especialmente das mulheres gestantes, de que as bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios prejuízos à saúde do feto.

O presidente da Aleam, Josué Neto (PRTB) defendeu a aprovação do PL e afirmou que a sua aprovação e posterior sanção pelo governo do Estado trará melhor qualidade de vida às gerações futuras. “É muito bom saber que esse projeto está no caminho certo da proteção da vida”, resumiu.

Os parlamentares aprovaram, também por unanimidade, o Projeto de Lei n. 373/2019 da deputada Alessandra Campelo (MDB) que obriga a serem oferecidas premiações iguais para equipes e/ou participantes do sexo masculino e feminino em competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos no estado do Amazonas.

Além desses, foram aprovados o PL n. 529/2019, que prevê o afastamento das atividades em sala de aula de professores que figurem como réus em processo por pedofilia. Segundo a autora, líder do governo na Aleam, deputada Joana Darc, o PL não pune o professor que está sendo investigado, mas apenas retira-o de sala para que ele cumpra outras funções administrativas. “Esse PL vem como uma solução para essas pessoas que estejam sendo processadas administrativamente ou judicialmente sejam afastadas do convívio dos alunos e em caso de condenação esse deverá ser afastado em definitivo do trabalho”, informou.

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