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Amazonas deve fornecer medicação a paciente portador Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

médico - curso sobre sepse

O juiz federal Rafael Leite Paulo, respondendo pela titularidade da 1ª vara federal, deferiu o pedido de antecipação de tutela à criança MGS, de 5 anos, portador de deficiência genética hereditária ligada ao cromossomo X denominada Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), para que o Estado forneça o medicamento TRANSLARNA (Ataluren).

O medicamento está disponível no mercado internacional e é capaz de interromper a progressão da doença, trazendo maior qualidade de vida e aumentando a expectativa de vida do paciente. O TRANSLARNA obteve aprovação para uso e comercialização em mais de 31 países, após registro na Europa (EMA – European Medicines Agency), mas ainda resta carente de registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sendo de custo bastante elevado.

Em sua decisão o magistrado pontou:
“(…) O direito à saúde, previsto no caput do art. 6° e no art. 196, ambos da CF/88, confere ao cidadão um direito público subjetivo oponível em face do Estado, representando a materialização do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), razão pela qual deve prevalecer a solução que viabilize o acesso ao tratamento médico mais adequado à patologia do Autor, a fim de preservar a tutela do maior bem jurídico maior, qual seja, a vida.

Assim sendo, ainda que o registro do medicamento da Agência de Vigilância Sanitária seja condição necessária à importação e o seu consequente uso no Brasil, nos termos do art. 7º, VII e VIII c/ art. 8º, Lei nº 9.782/99, tal norma comporta exceções, de acordo com as peculiaridades de cada caso, como o ora colocado em Juízo, uma vez que o direito subjetivo do Autor a uma vida digna não pode ser cerceado por questões meramente burocráticas, que impedem a comercialização/importação do medicamento para o Brasil.” (…)

O medicamento deve ser imediatamente fornecido, na forma e quantidade previstas no receituário médico constante nos autos, por tempo indeterminado, sob pena de aplicação de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento.
Processo nº 2673-42.2016.4.01.3200

4 Comentários para “Amazonas deve fornecer medicação a paciente portador Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)”

  1. Luciana Santil disse:

    Como a gente faz pra saber se seu filho pode fazer uso desse medicamento? Meu filho é portador da dmd. desde já agradeço

  2. Milton Pereira disse:

    Nós portadores de doença rara estamos lutando contra o tempo, tomara que esse medicamento ataluren beneficiem a todos nós aqui no Brasil.

  3. Cleia Lima disse:

    Boa noite,tenho dois filhos com Duchenne estou aguardando está medicação que era pra ter chegado em casa em Setembro de 2015,e até hoje nada,eles não se importam nem um pouco,deixar morrer como tantos outros ,sabemos que não é cura,mas a medicação retarda a doença que é progressiva.So neste mês de Agosto morreram 5 meninos um número altíssimo não acham!!!

  4. Luciana Aparecida da silva disse:

    matéria revolucionária na esperac de cura

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