Em sessão realizada na última segunda-feira (20), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o andamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MP/AM), que pede a anulação de Concorrência Pública realizada pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) para o exercício da atividade de mototaxista.
A continuidade da ação foi determinada pela relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, que atendeu à apelação apresentada pelo Ministério Público do Amazonas..
A ação civil pública foi proposta com a finalidade de apurar possível ocorrência de ato de improbidade administrativa com atentado aos princípios da administração pública, referente ao descumprimento do edital e eventual ausência de objetividade nos critérios de julgamento.
Segundo o MP/AM, sua atuação foi provocada por cidadãos que participam da Concorrência Pública e protocolizaram denúncia noticiando supostas irregularidades no processo. O órgão aderiram também à reclamação de cerca de 115 licitantes, que alegaram, através de abaixo-assinado, que foram prejudicados pelas omissões e incongruências do edital.
A desembargadora Nélia conheceu e deu provimento à apelação “para reformar a sentença impugnada e determinar o prosseguimento do feito do juízo com a citação dos requeridos”.