A medida teve foco no transporte de turistas, em cumprimento aos Decretos n° 42.099 e n° 42.101, do Governo do Amazonas, que determinam a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e estabelecimentos de recreação e lazer, entre os quais embarcações que realizam passeios turísticos.

De acordo com as determinações governamentais, estão suspensas as atividades de passeios turísticos com embarcações, como medida preventiva para contenção do avanço da Covid-19.