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TJAM derruba decisão que impedia REDE TIRADENTES de divulgar escândalo sobre Procurador do TCE Carlos Alberto Almeida

Procurador de Contas queria censurar REDE TIRADENTES e impedir sociedade de saber detalhes sobre sua reprovação em concurso público, a sentença judicial com suspeita de fraude que o beneficiou e a indenização milionária recebida ilegalmente do TCE.

A Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, derrubou a decisão proferida pela juíza da 8a. Vara Cível da Capital, Naia Moreira Yamamura, que determinou a retirada de matérias jornalísticas publicadas pela REDE TIRADENTES, através do programa Manhã de Notícias, em suas redes sociais e neste blog.

Carlos Alberto Almeida alegou que estava sendo vítima de campanha difamatória, com as publicações que informavam a sociedade amazonense toda a trajetória do rumoroso processo judicial com suspeitas de fraude, depois de sua reprovação no concurso público para Procurador de Contas do TCE.

Por determinação do juiz de direito, Leoney Figlioulo, da 2a, Vara da Fazenda Pública do Amazonas, o Ministério Público está investigando a sentença judicial que favoreceu o procurador de Contas. O juiz Francisco Ataíde que proferiu a decisão permitindo que Carlos Almeida tomasse posse, foi expulso da magistratura dias depois – acusado de vender sentença para traficantes de drogas.

O caso teve grande repercussão e foi publicado nos maiores sites jurídicos do país. Confira abaixo:

CONJUR

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS

JUSBRASIL

MIGALHAS

Uma das matérias censuradas era essa que comprovava que a sentença judicial que favoreceu o procurador Carlos Almeida tinha fortes indícios de fraude. LEIA AQUI:

Carlos Almeida também quis censurar uma publicação sobre o recebimento ilegal de indenização milionária no Tribunal de Contas do Estado. LEIA AQUI:

De acordo com a decisão do Desembargador Flávio Pascarelli, as matérias publicadas pela REDE TIRADENTES ” claramente, não extrapolam os direitos à liberdade de expressão e de imprensa, vez que, os temas ali tratados, conforme vasta documentação que acompanha o presente agravo, são, no mínimo, verossímeis.

A opinião do jornalista sobre tais fatos não está sujeita ao controle prévio do Poder Judiciário.

No caso, o agravado aparentemente se sente pessoalmente ofendido com seu conteúdo e, por isso, maneja ação condenatória ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Se tal ofensa de fato ocorreu e se foi provocada por ato antijurídico, é tema que deve ser apreciado ao longo da instrução processual, mediante o estabelecimento de regular contraditório, não havendo justificativa para determinação de remoção de matérias jornalísticas de quaisquer meios de comunicação.

A REDE TIRADENTES faculta todo espaço necessário ao Procurador Carlos Alberto Almeida para apresentar sua defesa.

Para o Desembargador Pascarelli as reportagens da REDE TIRADENTES são verossímeis e baseadas em farta documentação

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