Fortuna recebida ilegalmente pode levar a perda do cargo, ressarcimento ao erário e prisão de 12 anos.
A nomeação do procurador do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Alberto Almeida, foi turbulenta, suspeita e altamente prejudicial aos cofres públicos.
Reprovado no concurso público, Carlos Almeida só conseguiu a nomeação para o cargo cujo salário beira os 40 mil reais mensais, depois de quase 7 anos brigando na justiça. A sentença que permitiu o ingresso dele no TCE até hoje é objeto de investigação no Ministério Público do Estado, por solicitação do juiz da 2a. Vara da Fazenda Pública, Leoney Harraquian. Para o magistrado, a sentença tem indícios de fraude.
O juiz que deu a sentença a favor do procurador de Contas, foi expulso da magistratura alguns meses depois, acusado de vender sentenças para traficantes de drogas.
Insurgindo-se contra a decisão judicial que autorizou o Procurador de Contas tomar posse precariamente, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com o pedido de Suspensão de Liminar 2005.000024-9, perante o Tribunal de Justiça do Amazonas. E foi nesse processo que o procurador Carlos Almeida deu início ao imbróglio que pode fazê-lo perder o cargo e ainda enfrentar uma ação penal por crime de peculato, cuja pena varia entre 2 e 12 anos de prisão.
Para convencer a justiça de que sua nomeação não causaria danos econômicos ao Estado, Carlos Alberto Almeida apresentou a cópia de um documento protocolado na PGE, onde ele renunciava qualquer vantagem pecuniária decorrente da sentença judicial que o havia autorizado a tomar posse no cargo. Além das verbas indenizatórias, Carlos Almeida renunciava o terceiro lugar no concurso, aceitando a oitava colocação e ainda renunciava a contagem de tempo para efeito de aposentadoria.
Veja o documento:
Na petição abaixo assinada pelo advogado Carlos Alberto Almeida Filho – que é filho do procurador e hoje vice governador do Amazonas, a renúncia aos eventuais direitos futuros foi mais uma vez formalizada e reiterada perante a justiça.
A rigor, o procurador de Contas do TCE não teria direito a nenhuma remuneração que indenizasse o período em que ele ficou brigando na justiça para tomar posse. É entendimento pacífico, tanto no Supremo Tribunal de Justiça como no Superior Tribunal de Justiça, que o funcionário público que ingressa no cargo por força de decisão judicial, não tem direito as verbas indenizatórias.
Mesmo sabedor disso, Carlos Almeida usou o argumento da “renúncia de direitos” para convencer a justiça a permitir seu ingresso no cargo.
E foi com esse argumento da “renúncia de direitos” que o desembargador Arnaldo Carpinteiro Peres – então presidente do TJAM, manteve a liminar suspeita concedida pelo juiz Francisco Ataíde.
Veja o que disse o magistrado:
Empossado no cargo por força de uma liminar, restava ao procurador Carlos Alberto Almeida aguardar o julgamento definitivo nas instâncias superiores. No TJAM ele obteve vitória. O relator da apelação foi o famoso desembargador Rui Morato. Faltava ainda o julgamento do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
A chance do procurador permanecer no cargo, numa escala de zero a dez, era de zero. Toda jurisprudência do STJ veda a correção de provas de concurso público por decisão judicial. No máximo, o que se admite é a justiça determinar que a comissão organizadora do concurso reexamine a prova para saber se o candidato tem direito ou não.
Na iminência de perder o cargo no STJ, Carlos Almeida movimentou céus e montanhas. O governador da época era Eduardo Braga, seu ex-aluno (ele se gaba de ter dado aula para Eduardo Braga).
E foi assim que o então governador deu o tiro de misericórdia nos bem elaborados recursos que tramitavam no STJ e STF.
Braga mandou chamar o então procurador Geral do Estado, Frânio Lima e determinou que a PGE desistisse dos recursos que dariam a vitória para o Estado do Amazonas. Ciente de que a desistência do processo poderia trazer prejuízos para o erário e temeroso em sofrer uma investigação por parte dos órgãos de controle, Frânio Lima se recusou a desistir do processo sem o aval do governador.
Sem nenhum constrangimento, Eduardo Braga oficiou à PGE e determinou a desistência de todos os recursos.
Veja o documento:
Efetivado no cargo após o ato de lesa-estado praticado pelo governador Eduardo Braga, Carlos Alberto Almeida passou a sofrer de amnésia e esqueceu que havia renunciado por escrito qualquer direito que viesse a ter no futuro, em decorrência da sentença com suspeita de fraude.
Encorajado por tantas facilidades que encontrou na caminhada até conseguir o concorrido cargo de procurador de Contas do TCE, Carlos Alberto Almeida ingressou na justiça com pedido de indenização referente ao período de 1999 à 2005, incluindo juros, correção monetária e ainda de quebra, 20 por cento de honorários advocatícios. Obviamente que a justiça negou a maracutaia por duas razões: Primeiro, porque o STJ e STF proíbem indenizações retroativas para quem ingressou no serviço público através de decisões judiciais. Segundo, porque havia um compromisso assinado pelo procurador Carlos Almeida renunciando qualquer direito que viesse a ter no futuro. Obvio que ele nunca teve nenhum direito.
Derrotado na justiça, restava ainda uma chance para o Procurador Carlos Alberto Almeida jogar sua cartada final: o próprio TCE.
Depois de passar 1 litro de óleo de peroba na cara, Carlos Alberto Almeida protocolou petição no TCE alegando que fora vítima de “arbitrariedade flagrante” e que em razão disso, tinha direito a indenização por ter ficado em “terceiro lugar no concurso”, ignorando completamente o documento mostrado nessa postagem, onde ele renuncia o terceiro lugar e aceita ficar no oitavo lugar do concurso.
Lambuzado no óleo de peroba, Carlos Alberto Almeida apresentou um laudo elaborado por contador que ele mesmo contratou e a singela quantia que o TCE deveria paga-lo a titulo de indenização pelo período em que ele demandou na justiça contra o Estado:
Na milionária verba indenizatória reivindicada, a qual jamais teria direito de receber, o guardião do dinheiro público Carlos Almeida incluiu uma singela quantia que deveria ser destinada ao advogado, a titulo de “honorários advocatícios sucumbenciais” no valor de R$-1.261.390,39. O fato do advogado ser filho dele, é apenas uma coincidência.
Induzido a erro pela má-fé do Procurador de Contas, cuja principal missão é defender o erário, o TCE acabou por aprovar o pagamento da indenização milionária. Em 2019, Carlos Almeida recebeu R$ 4,200.000,00.
Por menos do que isso, 12 pessoas foram presas no Escândalo dos Respiradores. O próprio filho dele, o vice governador Carlos Almeida Filho sofreu busca e apreensão em casa e no seu gabinete.
Além de receber a indenização milionária, Carlos Almeida ainda teve direito a incluir o período de quase 7 anos (duração da ação judicial) nas anotações dos seus assentamentos, como se ele tivesse trabalhando efetivamente. Para efeito de aposentadoria, esse prazo de 7 anos será diminuído do tempo obrigatório de prestação de serviço.
Para especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela REDE TIRADENTES, o Tribunal de Contas do Estado pode ter sido induzido a erro diante da escancarada má-fé do Procurador.
Agora que o TCE tem conhecimento dos fatos e da renúncia expressa a qualquer indenização formalizada pelo Procurador Carlos Almeida junto a Procuradoria Geral do Estado e nos autos do processo 2005.000024-9 que tramitou perante a presidência do TJAM, pode obriga lo a devolver o dinheiro recebido ilegalmente.
Independentemente da devolução voluntária da verba indenizatória milionária, o Procurador ainda deverá responder pelos crimes de peculato (2 a 12 anos de prisão) e improbidade administrativa que prevê a perda do cargo.
A REDE TIRADENTES tentou ouvir o Procurador Carlos Almeida. Sem sucesso.
Carlos Alberto Almeida – o guardião do dinheiro público enfiou no bolso ilegalmente a quantia 2 vezes superior ao Escândalo dos Respiradores