O ministro Felix Fischer, relator do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou por negar o pedido do ex-presidente para que seja impedida sua prisão após condenação em segunda instância.
“No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, disse Fischer, após citar diversos outros casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dar suporte a sua decisão.
A Quinta Turma do STJ julga o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão de Lula.
Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP).
Os ministros julgam a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.
Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sergio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber vantagens indevidas da empreiteira OAS no caso envolvendo um apartamento triplex.
Julgamento do Recurso
Por 3 votos a 0, a Oitava Turma do TRF4 também elevou a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Na decisão, os desembargadores também determinaram o início do cumprimento da pena logo após esgotados os recursos em segunda instância.
Neste momento, a Quinta Turma do STJ julga o mérito de um habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente para evitar prisão.
A Quinta Turma é formada pelos ministros Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornick.
Até o momento, o recurso de Lula contra a prisão é desfavorável ao ex-presidente, com três votos favoráveis à prisão.
Advogado diz que decisão do STF não se aplica a Lula: MPF rebate
O advogado Sepúlveda Pertence, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou hoje (6) que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a prisão do ex-presidente após esgotados os recursos em segunda instância, carece de fundamentação, sendo por isso inconstitucional.
Em sustentação oral, Pertence disse que a defesa de Lula “não cogita discutir o abuso kafkiano da condenação de primeiro grau, nem a multiplicação desatinada da pena pelos juízes”, mas no habeas corpus em julgamento nesta terça-feira busca mostrar como “o acórdão [sentença] do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação” para justificar a prisão de Lula.
Pertence defendeu que o entendimento estabelecido pelo plenário do STF em 2016, sobre a possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância, não pode ser aplicado por extensão a outros casos, pois dizia respeito a um habeas corpus específico.
MPF
O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, que falou em seguida, rebateu o argumento. Para ele, o julgamento do STF, apesar de não vincular a outros casos, serve como jurisprudência a ser usada por outros tribunais.
“Essa questão me parece impertinente, pois não foi evocado o efeito vinculante de qualquer decisão”, disse o subprocurador, para quem o TRF4 apenas incorporou o entendimento do STF a seu próprio julgamento.
“Nós estamos diante de uma situação onde os réus foram condenados em segunda grau, a matéria de fato e os fundamentos de direito foram examinados pelo TRF4, que entendeu cabível, desde que esgotada a sua jurisdição, a possibilidade da execução provisória”, disse o subprocurador.
As sustentações orais de defesa e acusação precedem os votos dos cinco ministros da Quinta Turma do STJ, que julga nesta terça-feira um habeas corpus preventivo de Lula, com o qual a defesa do ex-presidente pretende que seja revogada a parte da decisão do TRF4 que determinou a execução provisória da pena após esgotados os recursos em segunda instância.
Em janeiro, o TRF4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sergio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber vantagens indevidas da empreiteira OAS no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá (SP).
Por 3 votos a 0, a Oitava Turma do TRF4 também elevou a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Na decisão, os desembargadores também determinaram o início do cumprimento da pena logo após esgotados os recursos em segunda instância.