Regra que autoriza casamento gay em cartório passa a valer a partir desta quinta-feira

16/05/13 – A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento foi divulgada na edição desta quarta-feira (15) do Diário de Justiça Eletrônico. A medida só será considerada publicada nesta quinta-feira (16), primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, a partir de quando passará a valer para cartórios de todo o país.

A proposta, apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada nesta terça-feira (14), por maioria de votos, pelo plenário do CNJ. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como “compreensões injustificáveis”.

Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

Ativismo

Lideranças do movimento em defesa dos direitos civis da população LGBT no Brasil qualificaram a decisão de ontem como sendo “histórica”.

Carlos Magno, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), enfatizou a unidade nacional em torno da determinação do CNJ. “Essa é a grande vitória”, diz ele.

Para Magno, ainda há muito pelo que lutar. “Apesar do casamento hoje ser uma realidade, ainda não tem força de lei. Infelizmente nosso Congresso Nacional é muito retrógrado, por isso foi preciso buscar caminho no Judiciário.”

Até ontem, o casamento civil entre homossexuais só estava regulamentado no Distrito Federal e em 13 Estados brasileiros: São Paulo, Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Ceará, Piauí, Sergipe, Rondônia, Paraíba, Santa Catarina e Paraná.

No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, por exemplo, não havia lei sobre o assunto: o cartório poderia negar o registro e o casal homossexual só obtinha o registro caso recorresse ao judiciário.

Bruno Bimbi, assessor do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), lembra por exemplo que o juiz que decidia na capital fluminense não aceitava os pedidos, mas houve casamentos autorizados em São Gonçalo, Niterói e outras cidades do Estado.

Na América Latina, a Argentina foi pioneira, transformando o casamento igualitário em lei em 2010. Depois veio o Uruguai. “A grande diferença é que no Brasil, a decisão foi do Judiciário e a presidenta Dilma não fez nada para ajudar, ao contrário de Cristina Kirchner”, diz Bimbi.

O Brasil é o 15º país a regularizar o casamento civil igualitário. O primeiro foi a Holanda. “Com o casamento está acontecendo a mesma coisa que aconteceu com outros direitos civis: houve um dia em que um país aboliu a escravidão, e depois veio outro, e outro”, diz Bimbi.

“Chegará o dia, daqui a algumas décadas, em que as pessoas lembrarão a época em que gays e lésbicas não podiam casar e não entenderão por quê. Vai ser lembrado como algo tão bizarro como a proibição do voto feminino ou a segregação racial.”

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