A fiscalização feita por servidores da SSP-AM, CBMAM), Sefaz. Procon/AM), PMAM e PC-AM, oi realizada em todas as zonas da capital amazonense.
– (foto: Victor Levy /SSP-AM) – Em quatro dias, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) por meio da Central Integrada de Fiscalização (CIF) vistoriou cerca de 21 lojas e assistências técnicas de aparelhos celulares. A operação foi realizada em todas as zonas da capital amazonense e faz parte do programa RecuperaFone, do Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC).
Durante o período, participaram da ação, os servidores da SSP-AM, do Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBMAM), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon/AM), da Polícia Militar (PMAM) e da Polícia Civil (PC-AM).
Na sexta-feira (27/09), a ação foi deflagrada nos bairros Alvorada e Compensa. Três lojas que estavam irregulares foram interditadas.
O coordenador da CIF na sexta-feira, delegado André Sena, explicou que a operação conta com a integração dos órgãos estaduais e irá continuar em outros bairros de Manaus, tendo como foco principal a redução dos crimes de roubo e furto de celulares.
“É um projeto da SSP-AM que tem o objetivo de combater a criminalidade nos roubos e furtos de celular. Nós já passamos por vários bairros. A operação continua e o trabalho segue firme para combater o crime”, disse o delegado.
Entre terça-feira (24/09) e sexta-feira, os operadores estiveram nos bairros Manoa, São José, Novo Aleixo, Compensa e Alvorada. Além das CIFs, as forças policiais deflagraram, na última sexta-feira (20/09), a operação RecuperaFone, no Centro de Manaus, onde cerca de 1 mil aparelhos foram apreendidos.
Programa RecuperaFone
O Governo do Amazonas lançou, no dia 17 de setembro, o programa RecuperaFone, que é coordenado pelo novo Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC) da SSP-AM. O objetivo é desencorajar a compra e o uso de aparelhos adquiridos ilegalmente no estado.
A receptação é um crime previsto no Código Penal brasileiro com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo a lei, a definição vem de algo que foi adquirido, ocultado ou tomado para si, mas que sabe ser produto de crime.
Nas tipificações penais, há o privilégio com redução de pena máxima de 1 ano quando o receptador não tem certeza da procedência do produto, mas devido ao preço baixo, é perceptível que o objeto foi obtido de forma ilegal, a qualificadora nos casos de receptadores que praticam o crime de forma comercial. Nesses casos, a pena máxima sobe para 8 anos.