A Receita Federal (RF) no Amazonas liberou, nesta semana, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014. Este lote, no valor de R$ 25 milhões, deve ser entregue a 14.201 contribuintes. O dinheiro será depositado nas contas no próximo dia 15 de julho.
Segundo a RF, o lote multi exercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 1.122.154 contribuintes, em todo o Brasil, será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 1.8 bilhão. Desse total, R$ 722.728.988,00 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 417.894 contribuintes idosos e 39.404 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. As consultas também podem ser feitas por meio de tablets e smartphones. Para tanto, basta baixar o aplicativo na página da Receita Federal.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Após o prazo
O contribuinte que deixou de apresentar a Declaração de Ajuste Anual deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no endereço www.receita.fazenda.gov.br,
preencher a declaração e apresentá-la pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.
Já o contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou erro ou omissão de alguma informação, deve apresentar uma declaração retificadora, que deve ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”), na página da Receita Federal, ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.