Os Projetos de Leis (PLs) do Governo do Estado concedendo os reajustes foram aprovados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) no último dia 15 de maio. Conforme os projetos aprovados, os servidores da Educação foram beneficiados com reposição salarial de 5,67% e reestruturação da carreira com reajuste de mais 4,33% a partir de janeiro de 2015. Os policiais militares, civis e bombeiros recebem reposição salarial de 6,15%.
As medidas que tratam dos benefícios para trabalhadores da Educação são resultado das negociações realizadas entre a categoria dos servidores e o Governo beneficiando professores, técnicos administrativos, pedagogos e demais funcionários públicos da Educação. Na ocasião do acordo, fechado no dia 07 de maio, o governador José Melo anunciou 10% de reajuste, sendo os 5,67% referentes à data base, que já será pago no dia 12 de junho, e os 4,33% restantes a partir de janeiro.
Também entraram no acordo a extensão de benefícios como o vale transporte para 100% dos servidores, ticket alimentação, e a Hora de Trabalho Pedagógica (HTP) para os professores contratados em regime temporário, mesmo direito já concedido aos estatutários. Também foi criada uma Comissão Paritária Permanente, formada por representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) e técnicos do Governo para discutirem novos avanços para o setor de educação.
De acordo com a Seduc, o percentual de 5,67% corresponde às perdas inflacionárias contabilizadas nos últimos 12 meses (março de 2013 a fevereiro de 2014). O reajuste está em conformidade legal com o que é determinado pelo Artigo 73, inciso VIII da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997) a qual aponta que é proibido ao agente público “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição a partir do início do prazo estabelecido no artigo 7º desta lei e até a posse dos eleitos”.
O percentual complementar de 4,33%, que passará a vigorar em janeiro de 2015, está inserido na proposta de reestruturação remuneratória da carreira dos profissionais da educação, a partir de alteração na lei nº 3.951/2013 que trata da carreira do magistério com modificações nos anexos de II a V referentes às tabelas de vencimentos.