Propaganda irregular é maioria entre representações eleitorais recebidas pela PRE/AM

De janeiro a outubro deste ano, a PRE/AM analisou 132 representações eleitorais apresentadas por cidadãos, pela fiscalização do TRE-AM, partidos e coligações

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recebeu 132 representações referentes às eleições de 2014, no período de 1º de janeiro a 4 de outubro, apresentadas por cidadãos, Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), promotores eleitorais, candidatos e coligações.

Do total, 97 representações denunciaram situações de possível propaganda eleitoral irregular. Casos de propaganda eleitoral antecipada foram relatados em 15 representações. Outras 15 representações tratavam de possíveis condutas vedadas pela legislação eleitoral, incluindo situações de abuso de poder político e econômico.

A partir do material recebido, a PRE/AM instaurou procedimentos de apuração que resultaram na apresentação à Justiça Eleitoral de 35 representações por propaganda eleitoral irregular e oito representações por propaganda eleitoral antecipada. Os procuradores eleitorais auxiliares também emitiram 208 pareceres em representações ajuizadas por terceiros (partidos, candidatos ou coligações).

Foram expedidas duas recomendações – sobre o respeito à legislação na impressão de material de campanha por empresas gráficas e sobre a atuação das forças policiais no pleito – e foi firmado um termo de cooperação entre a PRE/AM e órgãos de trânsito e meio ambiente para fiscalização conjunta de propaganda irregular. Também partiu da PRE/AM o pedido de envio de forças federais para Manaus aprovado pelo TSE.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou, ainda, em 759 processos de pedido de registro de candidatura – em 14 deles houve mais de uma manifestação – e em 21 processos de demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP).

Em 2014, primeiro ano de aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), 13 candidatos tiveram seus pedidos de registro impugnados pela PRE/AM com base em dispositivos da lei. Dois pedidos de impugnação foram acatados pela Justiça Eleitoral e outros quatro aguardam julgamento de recurso. Um dos candidatos impugnados renunciou à candidatura.

A PRE/AM ajuizou ainda uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra um candidato ao governo, seu candidato a vice, um candidato a deputado estadual e o comando da Polícia Militar do Amazonas (PM/AM), por conduta vedada que caracterizou abuso de poder político. A ação resultou no afastamento, em medida cautelar deferida pela Justiça Eleitoral, do comandante e do subcomandante geral da PM/AM até o término das eleições.

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