Prefeitura vai cobrar destinação do lixo de terceiros

15/05/13 – Empresas e pessoas físicas poderão utilizar o aterro da Prefeitura como destino final de resíduos não perigosos, mediante pagamento para a Prefeitura. O decreto que regulamenta essa nova formula de destinação dos resíduos foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou ontem (14) e começará a ser praticado a partir do dia 16 de maio (quinta-feira).

Segundo o decreto nº 2.348, as empresas só poderão despejar no aterro sanitário, resíduos sólidos não perigosos e o pagamento será efetuado por tonelada, conforme o tipo de material.

Empresas só poderão despejar no aterro sanitário, resíduos sólidos não perigosos e o pagamento será efetuado por tonelada, de acordo com o material.

Valores

Para os resíduos de Classe 2 (não perigosos), a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp), irá cobrar 2,5 UFM (Unidade Fiscal do Município) por tonelada, que equivale a R$ 186,62. Já sobre os resíduos de construções e demolições das Classes A e C o valor será de 1,21 UFM (R$ 90,32).

Segundo o titular da Semulsp, Paulo Ricardo Rocha Farias, as pessoas que utilizarem carros pequenos, como vans e pick-ups irão pagar por viagem, não por tonelada. “Os carros, vans e pick-ups pagarão 1 UFM (R$ 74,65). Já os caminhões abaixo de 4 toneladas pagarão 3 UFM (R$ 223,95). Os demais veículos leves pagarão de 1 a 3 UFMs”, explicou.

Paulo Farias informou ainda que a Semulsp já vem cadastrando empresas e veículos para a utilização do aterro sanitário. “Esse serviço já vem sendo feito há um mês. Os veículos são cadastrados e pesados na balança do aterro.

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