Dia 31 de março é o prazo para quitar, em dia, a Contribuição Sindical Patronal 2015. Em Manaus, a Fecomércio disponibiliza uma plataforma online para que o empresário emita sua própria guia. Para acessar o sistema de geração online das guias, basta acessar o site www.fecomercio-am.org.br e clicar no banner da contribuição sindical para ser redirecionado ao sistema.
A contribuição sindical patronal deve ser paga por todos aqueles que participam de uma determinada classe econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem associados à entidade representativa da respectiva classe econômica.
Para garantir o desenvolvimento do Comércio, é importante que o empresário se conscientize do pagamento da contribuição sindical patronal. A defesa de seus direitos e interesses depende do próprio comerciante. A contribuição sindical patronal deve ser vista como investimento, uma vez que gera benefícios ao subsidiar as ações de fortalecimento do setor.
Legislação
A contribuição sindical patronal é fundamentada pela Constituição Federal (Artigo 8º, inciso IV) e nos Artigos 578 e 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua taxa corresponde a menos de um dia do lucro operacional da empresa e sua importância está em custear as ações da Federação frente a órgãos públicos, conselhos e comissões, em prol de convênios, parcerias, serviços, negociações coletivas e demais conquistas em favor da classe.