A Justiça do Trabalho atende à Prefeitura de Manaus e concede ao município uma liminar que impede o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) de fazer nova greve.
A nova paralisação tinha sido anunciada nesta quinta-feira (29), para a próxima segunda-feira (2/6), por causa do não pagamento, por parte dos empresários, da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) .
Antecipando-se, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu decisão liminar nesta sexta-feira (30), impedindo a paralisação.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Cavalcante, a greve vem sendo anunciada há dias, pelo Sindicato dos Rodoviários e a Prefeitura decidiu ingressar com ação preventiva, junto ao TRT para garantir o funcionamento normal do sistema.
A liminar foi concedida pelo Juiz da Primeira Vara de Trabalho de Manaus, da Delegacia Regional do Trabalho, 11ª Região, Djalma Monteiro de Almeida, ao mandado de diligência com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo em Manaus e no Amazonas, impedindo-o de realização de greve, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em sua decisão, o juiz considerou que o pleito da Prefeitura da capital “tem legitimidade, no interesse dos direitos e interesses difusos ou coletivos dos passageiros de transporte coletivo de Manaus”.
O juiz determinou, ainda, a notificação do presidente do sindicato, Givancir Oliveira Silva, e demais dirigentes da entidade, para que não promovam nova greve no sistema de transporte coletivo sem os devidos procedimentos legais, e se abstenham de realizar quaisquer atos que impeçam o seu funcionamento, tais como impedimento de saída de veículos ou fechamento das garagens das empresas e interdição e bloqueios, nos terminais de passageiro.
Pela decisão liminar, o presidente do sindicato e demais dirigentes devem manter distância de 50 metros das portas das garagens e dos terminais e se abster de qualquer ato de violência ou depredação do patrimônio público ou privado e de impedimento da circulação normal dos veículos.
O juiz Djalma Monteiro de Almeida determinou, ainda, que a audiência de conciliação da categoria seja realizada no dia 04 de julho de 2014, às 8h.