Pais adotivos já podem reconhecer paternidade dos filhos de criação voluntariamente, no TJAM

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A resolução sobre da paternidade de filhos adotivos da Corregedoria Geral de Justiça (CCJ) do Tribunal de Justiçado Amazonas foi publicada na última quinta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), e vale apenas para as  crianças nascidas e pais residentes no Estado.

A solicitação partiu do  Juiz auxiliar da CGJ Flávio Albuquerque de Freitas, ao constatar o grande número de crianças e adultos sem paternidade registrada, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada.

A CGJ também considera que, na doutrina e na jurisprudência pátrias, não há, a princípio, hierarquia entre paternidade biológica e a socioafetiva. O mais importante é a afetividade, a convivência familiar e a vontade livre de ser pai. Segundo o juiz, o reconhecimento da paternidade socioafetiva só pode ser  requerido perante o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, no qual a criança se encontre registrada.

Caso o filho seja menor de idade, o oficial do cartório irá colher a assinatura da genitora. Caso seja maior, o reconhecimento dependerá da anuência do genitor, também colhida perante o oficial.  Na falta da mãe ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o pedido será encaminhado ao juiz competente para deliberação.

O provimento não se aplica, caso o reconhecimento da paternidade socioafetiva seja objeto de demanda judicial em tramitação ou já transitada em julgado.

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