O consumidor que desistiu ou foi excluído de grupos de consórcio tem direito à devolução integral dos valores pagos. O recebimento desse dinheiro é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor
O assunto foi discutido nesta quinta-feira (29), em reunião do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), com o Defensor Público Carlos Alberto Almeida.
“ Infelizmente a Lei dos Consórcios – Lei 11.795/2008 – não tem sido cumprida por várias empresas que atuam no Amazonas. Nossa equipe de trabalho, por meio da Comissão, vai convocar os consumidores que desistiram de um consórcio e ainda não receberam o valor investido. Vamos tentar um acordo com as empresas sobre o pagamento antecipado, em uma audiência pública”, afirmou o parlamentar.
A Comissão, em parceria com o Procon Amazonas, vai fazer um levantamento dessas reclamações e fará, também, uma solicitação ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pedindo um levantamento de ações com relação aos consórcios. A meta é saber de que forma o TJAM está julgando esses processos.
Quem tiver problemas com essa questão que envolve os consórcios, pode procurar a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, por meio do telefone 3183-4451, ou pelo e-mail [email protected]