Novas regras de atendimento ao consumidor para operadores de telefonia, internet e TV por assinatura entram em vigor. A prestadora de serviço é obrigada, por exemplo, a retornar para o cliente se ele ligar para o call center e a ligação cair no meio, sem que o problema tenha sido resolvido. O novo regulamento, que está em vigor desde o início do mês de julho, também determina simplificação do cancelamento dos serviços de telecomunicações.
As operadoras precisam oferecer uma opção automática, para que o consumidor cancele o contrato sem ter que falar com um atendente, ou seja, por meio da internet ou do menu da central telefônica.
Outra mudança é na contestação de cobranças. A partir de agora, quando o consumidor relatar algum problema na fatura de telefone, internet ou TV, a empresa responsável terá 30 dias para se explicar.
Se o prazo vencer, a operadora terá que corrigir a cobrança de acordo com a reclamação ou devolver o dinheiro, se já tiver sido pago. Além disso, os créditos de celular pré-pago passam a ter validade mínima de 30 dias.