O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) Afonso Lobo Moraes e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho por corrupção. De acordo com a denúncia, o ex-secretário recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 1 milhão em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema de desvio de recursos públicos da saúde revelado a partir da operação Maus Caminhos.
A participação de Afonso Lobo no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da Operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da Operação Maus Caminhos. Entre maio de 2014 a agosto de 2016, ele recebeu de Mouhamad ingressos para a final da Copa do Mundo de Futebol, ingressos para o show de Roberto Carlos, ingressos para o evento Villa Mix e para o show de Wesley Safadão, além de vinhos raros, pagamento de diárias em hotel em Brasília, cessão de carro e motorista em Brasília/São Paulo e transferências para a empresa Lorcam Consultoria Financeira Ltda-ME.
Afonso Lobo é servidor público estadual, auditor-fiscal da Fazenda do Estado do Amazonas e foi secretário da Sefaz por mais de quatro anos, de dezembro de 2012 a janeiro de 2017, durante as gestões dos ex-governadores Omar Aziz (PSD) e José Melo (PROS). As investigações mostraram que, por ocupar tal posição, era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado em comparação com os demais credores do Estado do Amazonas.
Na ação penal, o MPF pede a condenação de Lobo por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal, e de Mouhamad e Priscila por corrupção ativa, conforme disposto no artigo 333 do Código Penal. As penas para os dois crimes podem ultrapassar 20 anos de prisão.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal e aguarda recebimento da justiça.
Por meio de Nota, a defesa do ex-secretário Afonso Lobo se manifestou a respeito das informações do Ministério Púbico:
NOTA À IMPRENSA
A defesa de Afonso Lobo Moraes nega veementemente a acusação formulada pelo MPF e sua inocência ficará demonstrada perante a Justiça.
Contudo, é necessário, desde logo, manifestar sua indignação em relação à forma como o Ministério Público Federal divulgou a denúncia no próprio site da instituição, contendo transcrições de interceptações telefônicas sigilosas por força de lei (Lei nº 9.296/96, art. 8º, caput). A divulgação não só afronta a lei, mas afronta também a presunção da inocência garantida pela Constituição Federal.
Afonso Lobo Moraes confia na Justiça para a apuração independente, tanto dos fatos que lhe são imputados, como da conduta do Ministério Público Federal.
São Paulo, 05 de julho de 2017
Alberto Zacharias Toron
OAB/SP nº 65.371