Ministério Público do Trabalho considera greve dos rodoviários abusiva e ilegal e recomenda que sindicato dos rodoviários paguem pelos prejuízos causados pela greve////.
A greve dos motoristas de ônibus de Manaus, que deixou mais de 900 mil usuários sem transporte coletivo na capital, na última segunda-feira (07), foi considerada abusiva e ilegal, pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM). O parecer é da procuradora chefe do MPT-AM, Alzira Melo Costa. Na opinião dela, durante a paralisação, não foi constado o cumprimento dos requisitos mínimos para o exercício deste direito, previstos na Lei de Greve.
O parecer do MPT-AM foi dado em resposta à Ação impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetran) junto à Justiça do Trabalho, solicitando que a greve dos rodoviários fosse considerada ilegal e abusiva.
Diante do parecer do Ministério Público, favorável à tese defendida pela entidade, o diretor jurídico do Sinetran, Fernando Borges, disse à Rede Tiradentes que já pediu a instauração de um inquérito civil contra o Sindicato dos Rodoviários, para que seja apurada a conduta ilícita dos sindicalistas, pelas constantes paralisações do transporte coletivo de Manaus.
Em relação à convenção coletiva da categoria, o diretor do Sinetran disse que as negociações estão em curso. Ele acredita que até a data base dos rodoviários – primeiro de maio – o acordo com o sindicato dos trabalhadores será fechado.
No parecer, a procuradora chefe do MPT-AM, Alzira Melo Costa, afirma que a greve deflagrada no dia sete de abril não tinha aprovação da categoria, o que torna ilegítima a atuação do sindicato na paralisação. Destaca, ainda, que a greve foi realizada durante as negociações da convenção coletiva.
Também no parecer, a procuradora recomenda que o Sindicato dos Rodoviários seja condenado pelo não cumprimento da liminar que determinava a manutenção de 70% dos trabalhadores em atividade durante os horários de pico, e 40% nos demais horários. A procuradora recomenda, ainda, que os sindicalistas paguem pelos prejuízos causados pela greve.