17/06/13 – As obras e construções ilegais, que se espalham por Manaus, estão na mira do Ministério Público Estadual. Nesta segunda-feira (17), o Promotor de Defesa da Órdem Urbanística do Ministério Público (MPE), Paulo Stélio, disse que as providências contra as construções irregulares podem ser tomadas tanto pela prefeitura, quanto pelo MPE.
“Geralmente, quando nos chegam essas informações de irregularidades, ou conjuntos ou condomínios, a gente instaura um procedimento aqui. Quando conseguimos resolver administrativamente, com a prefeitura, as partes, a gente encerra por aqui e resolve o problema. Quando isso não acontece, no âmbito do MPE, a gente ingressa com as ações civis competentes, para que o particular, num primeiro momento, faça a retirada daquela construção irregular. Quando ele, não atende, então o poder público é obrigado, compelido a fazer essa remoção.”
Paulo Stélio nega que esse tipo de obra só possa ser removida com ordem juidicial. “A construção irregular pode ser objeto de uma ação do poder público municipal, que tem o poder de polícia para fazer a remoção daquela obra, se for o caso.”
De acordo com o Promotor, o poder público pode e deve tomar providências imediatas, principalmente quando a obra é construída em área pública. “A área pública é de todos nós, então, não pode o particular dizer que é,dono i ficar com a área para ele.”
O promotor Paulo Stélio adiantou que as garagens de particulares que ocupam espaço público, no Conjunto Eldorado, zona Centro-Sul de Manaus, já são objeto de uma Ação Civil Pública, na Vara da Fazenda Pública, e que a Prefeitura da capital já estaria trabalhando na desobstrução desses espaços.
Sobre o uso do espaço público para a construção irregular de barracas e outras edificações, o promotor Paulo Stélio explicou que, utilizando o Poder de Polícia o poder público tem toda autoridade para remover o que já está concluído e o que está sendo construído irregularmente.