08/04/13 – Os Veículos que prestam serviços de utilidade pública na área central e que ultrapassem as oito toneladas, precisam retirar uma autorização provisória, valida por 30 dias.
O alerta é do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans). A autorização pode ser solicitada na sede do órgão, localizada na Avenida Tefé, 850, Japiim I.
A fiscalização para coibir a circulação de carretas no Centro da cidade foi iniciada nesta segunda-feira (08). Até o final da manhã, nenhuma infração foi registrada pelos 30 agentes de trânsito que estão distribuídos na área.
Na Manaus Moderna, o movimento era apenas de caminhões com menos de oito toneladas, que não se enquadram às novas normas.
A multa para quem desrespeitar o perímetro que envolve a Zona Máxima de Restrição de Circulação de carretas, é de R$ 85,13 e o condutor vai perder quatro pontos na carteira.
O diretor de Operações do Manaustrans, coronel Raimundo Encarnação, ressaltou que a restrição envolve as principais ruas e avenidas do Centro, como Leonardo Malcher, Floriano Peixoto, Sete de Setembro e Joaquim Nabuco e é valida de 2ª à 6ª feira, de 6h às 20h e no sábado de 6h às 17h.
As ruas das Zonas de Máxima Restrição de Circulação I e II, conforme decreto Lei nº 2.100/2013 – Portaria nº 016/2013, que regulamenta o tráfego de carretas e caminhões no Centro, podem ser acessados no portal da prefeitura: manaus.am.gov.br.