Em votação unânime, na tarde desta quinta-feira (24), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADI nº 3415, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a lei amazonense que transformou 121 comissários em delegados da Polícia Civil.
O relator, ministro Teori Zavaski, considerou anômala a transformação dos cargos e salários por meio de lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
Para evitar insegurança jurídica, os ministros decidiram que todos os atos praticados pelos delegados, durante os 11 anos de vigência são válidos.
Em princípio, os delegados voltam a ser comissários de polícia. Porém, há um problema jurídico que deve ser resolvido, porque o cargo de comissário de polícia foi extinto.
A decisão do STF atinge 121 delegados de polícia.