‘Lei das Filas’ estadual prevê multa de até R$ 150 mil a Bancos que insistirem em desrespeitar o consumidor

16/05/13 – A fiscalização do atendimento nas agências bancárias de todo o território amazonense serão intensificadas, a partir da próxima semana, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam).

A intensificação das ações é resultado da promulgação, pela Aleam, da Lei nº 139/2013, a “Lei das Filas” estadual. A nova legislação, em vigência após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Aleam, prevista para esta sexta-feira (17), amplia os direitos do consumidor em relação ao tempo de atendimento nas agências bancárias, em todo o Estado, e inclui multa de até R$ 150 mil.

A lei corrige distorções existentes em algumas legislações municipais, já em vigência inclusive na capital amazonense, e garante que a “Lei das Filas” seja efetivamente cumprida em todo o Estado.

Em alguns municípios, a multa era de apenas R$ 800, valor considerado irrisório se comparado aos bilhões de faturamento dos bancos.

Em outros casos, a punição era a cassação do alvará, o que engessava as fiscalizações em casos de reincidências. Com a nova lei, cria-se um critério único de atendimento bancário, tanto na capital – Manaus – quanto no Interior do Estado. A confecção da lei ocorreu após consultas ao Procon-AM, à Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), ao Ministério Público do Estado (MP-AM) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A lei estadual inclui uma punição pecuniária em caso de uma segunda reincidência, ao invés da simples suspensão de alvará, como trata a lei municipal. A multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil, a partir da terceira reincidência. O legislador acredita que, a partir do momento que a lei mexer no bolso das instituições bancárias, elas passarão a respeitar o consumidor e cumprir a lei.

Conforme a nova legislação, as agências bancárias instaladas no Estado colocarão à disposição dos clientes, pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado em 15 minutos, nos dias normais; 20 minutos, às vésperas e após feriados prolongados; e 25 minutos, em dias de pagamento a funcionários públicos.

Constitucional

A Lei das Filas foi baseada em documentos da Procuradoria Geral da República (PGR), a qual entende que, passar mais de uma hora em fila de banco não é mero aborrecimento e, sim, má prestação do serviço oferecido pela instituição financeira, com aplicação clara do Código de Defesa do Consumidor e pagamento de indenização por danos morais.

O novo texto tem, ainda, base em duas decisões judiciais: em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou que os bancos estão sujeitos a legislações que envolvam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em 2007, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a lei das filas, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Banco do Brasil, que questionava a interferência do Estado, mais precisamente do Poder Legislativo, com relação à política monetária. Ao desconsiderar o argumento do Banco do Brasil, o STJ julgou constitucional a lei estadual do Mato Grosso, garantindo a aplicação da legislação em outros Estados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *