A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou a cobrança de doações de bens para pessoas físicas, a maioria em dinheiro, que foram declaradas à Receita Federal, no período de 2009 a 2012 e não recolheram o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é de competência do Estado.
O destinatário é obrigado a recolher 2% sobre o valor do donativo para a Sefaz-AM. Quem não estava cumprindo a regra caiu na malha fina do fisco estadual quando houve o cruzamento dos sistemas da Secretaria de Fazenda com o da Receita Federal. A estimativa é de que mais de cinco mil doações estejam irregulares, devendo ao Estado cerca de R$ 10 milhões.
A Sefaz-AM disponibilizou no endereço eletrônico, sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/
O pagamento à vista, que não tem adicional de outros encargos por estar inserido na anistia que o Governo do Estado está concedendo, liquida a dívida. Quem não se regularizar, poderá ter o débito inscrito na Dívida Ativa ficando sujeito a diversas sanções, como o nome inscrito no Serasa e a penhora de um bem para cobrir o valor do imposto, honorários advocatícios e taxas cartoriais.
A receita tributária do Estado do Amazonas no ano de 2013 foi de R$ 8.082.887.124 e o ITCMD do período foi de R$ 6.760.920. Até o mês de outubro deste ano, a Sefaz-AM registra receita tributária de R$ 7.083.670.773 e ITCMD de R$ 6.718.376.