Insólito: animais mortos e congelados são jogados na Feira do Coroado, zona Leste de Manaus

–  (foto: Divulgação) – Feirantes e usuários da Feira do Coroado, na zona Leste de Manaus, amanheceram esta quinta-feira (6) com uma imagem insólita que chamou a atenção e deixou indignadas as pessoas que passavam pelo local: 12 animais mortos foram jogados congelados na lixeira, nas proximidades da feira, que fica próxima a uma delegacia da Polícia Civil.

Segundo as informações, eram 8 cachorros, inclusive de raça, e 4 gatos, encontrados por frequentadores da feira, que, além do próprio Coroado, também atende a moradores do entorno do bairro.

Os animais mortos podem ter sido jogados no local pela madrugada, mas ainda não há informações sobre quem e por que razão. A identidade ou identidades dos responsáveis podem ser reveladas por algum sistema de câmera das proximidades, já que a área é de intensa atividade comercial, com muitos empreendimentos nas ruas do bairro.

 

O abandono e maus tratos a animais é crime previsto em lei federal. Veja o que diz a Lei:
“Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

 

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

 

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