


“É dever de todos nós e especialmente dos estabelecimentos de ensino promover a inclusão e a acessibilidade para os alunos com deficiência, seja ela permanente ou temporária, para que eles se sintam acolhidos. Sem dúvida, os auxiliares darão um apoio imprescindível a esses alunos para que eles não encontrem dificuldades para permanecer no ambiente escolar”, explicou o deputado.
Nos estabelecimentos em que se verificar a necessidade desse atendimento inclusivo, a proporção deverá ser de, no máximo, três alunos para cada auxiliar. Para o efeito dessa medida, consideram-se aluno com deficiência aquele que, por algum, motivo, encontra-se com sua mobilidade reduzida, ainda que em caráter transitório. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da medida.