O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda, referente ao ano de 2014, terminou na última quinta-feira, dia 30 de abril. Se você ainda não prestou contas ao leão, veja o que fazer:
A Receita liberou o acesso ao sistema para o envio da declaração com atraso;
– O contribuinte está sujeito a pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, por isso, o quanto antes informar os dados financeiros à Receita, menor será a cobrança;
– Ao transmitir a declaração com atraso, o contribuinte receberá a “Notificação de Lançamento da Multa”, com o boleto para pagar a quantia devida;
– Ele tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento estabelecido no lançamento do boleto, haverá incidência de juros, com base na taxa básica de juros, a Selic;
– Para as declarações com direito a restituição, caso a multa não seja paga no prazo, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído;
– A multa pode chegar a 20% sobre o imposto que estiver pendente com a Receita. Entretanto, mesmo que não tenha tributo a pagar, o valor mínimo pago pelo contribuinte, que não enviou as informações ao fisco dentro do prazo, é de R$ 165,74.