Após as 22 horas, idosos, deficientes e grávidas de Manaus poderão desembarcar fora dos pontos de ônibus

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A partir de agora, idosos, pessoas com deficiências e grávidas poderão desembarcar em horário especial (após as 22 horas), dos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano de Manaus, mesmo fora dos pontos de ônibus.

Projeto de Lei (PL) neste sentido foi aprovado, nesta segunda-feira (10), em votação no plenário da Câmara Municipal de Manaus.

De autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD), o PL n° 224/2015, obriga das empresas do transporte público a atender o referido grupo de passageiros em horário especial e fora dos pontos de ônibus, o que significa que elas poerão desembarcar mais próximo de suas residências, correndo menos riscos.

Pelo PL, o desembarque será realizado sempre que solicitado por essas pessoas e o motorista deve parar em locais que ofereçam condições de segurança para o desembarque dos passageiros.

“A intenção é melhorar a prestação do serviço de transporte para idosos, deficientes e mulheres grávidas, facilitar a vida dessas pessoas, em especial as que têm dificuldade de locomoção e que estão ainda mais vulneráveis ao aumento da violência urbana e aos assaltos e estupros, que alcançam níveis alarmantes, em nossa cidade. Em alguns bairros, estas pessoas são obrigadas a percorrer longas distâncias, do ponto de ônibus até a sua residência e ficam expostas ao perigo. Facilitar o acesso, do ônibus até o local de destino, é o mínimo que uma empresa de ônibus pode fazer por essa parcela da população”, afirmou o parlamentar.

De acordo com Hiran Nicolau, ele também deverá conversar com o presidente da Comissão de Saúde da CMM para verificar a possibilidade de uma emenda que inclua pessoas que sofrem com obesidade mórbida, no projeto.

O parlamentar apontou ainda que, assim que a Lei entrar em vigor, todas as empresas que atuam no transporte coletivo em Manaus devem ser fiscalizadas e notificadas, caso haja o descumprimento.

“Temos comissões permanentes de Defesa dos Consumidores na CMM. Com a Lei em vigor, se o motorista se recusar a realizar parada em locais diferenciados, após ás 22 horas, a esse grupo prioritário, receberá multa no valor de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), que será aplicada em dobro em caso de reincidência!”

As empresas concessionárias do serviço de transporte público deverão se adaptar às determinações da lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Também deverão ser afixados informativos visíveis, nos ônibus, para que os passageiros tenham conhecimento do novo direito.

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