A direção do Hospital Adventista de Manaus, no Distrito Industrial, na zona Sul, tem prazo de uma semana para se adequar às leis de defesa do consumidor, em relação à cobrança que é realizada na hora em que pacientes buscam atendimento de urgência ou eletivo – aquele não programado, na unidade hospitalar.
O prazo foi definido em reunião, nesta quinta-feira (11), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, com a participação de representantes do hospital e do Ministério Público Estadual (MP-AM).
A reunião foi convocada após a Comissão ter recebido inúmeras denúncias, dando conta da cobrança de cheque caução, pelo hospital adventista, em atendimentos de emergência, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o presidente da Comissão, vereador Álvaro Campelo, embora a direção do hospital tenha afirmado que não exige nenhum tipo de garantia financeira para prestar atendimento de urgência, a Comissão e o MP-AM decidiram que a empresa terá que adotar algumas providências para deixar isso claro ao usuário que procurar atendimento.
A Comissão e MP-AM também consideraram abusivo o valor de mil reais de depósito cobrado pelo Hospital Adventista, nos atendimentos eletivos.
O presidente da Comissão explicou que, caso a direção do Hospital Adventista de Manaus não adote as providencias recomendadas, no prazo estabelecido, vai ingressar com uma ação no MPE-AM, contra a unidade hospitalar.