Escolas que descumprirem Lei do Material Escolar poderão ser multadas em até R$ 300 mil

A lei normatiza e cria critérios para frear abusos praticados na relação entre escolas e pais de alunos. Além disso, desobriga os responsáveis a adquirirem o material didático do ano inteiro, no início de cada período letivo. A previsão é que a norma entre em vigor nesta quinta-feira (27), com a publicação no Diário Oficial do Estado.

Autor do Projeto de Lei (PL), o deputado Marcos Rotta (PMDB), destaca quem vai fiscalizar o cumprimento da Lei. “O PROCOM (Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor) do Estado do Amazonas é o responsável pela fiscalização. As multas variam de R$ 1.00 a R$ 300 mil, dependendo do grau da infração e do porte do estabelecimento de ensino, mas eu quero acreditar que nós não vamos chegar a esse ponto de usar a legislação, uma vez que a lei é fruto de debates com as próprias escolas particulares. Quero acreditar que as escolas vão cumprir o que determina a lei, uma vez que eles tiveram o conhecimento prévio da legislação.”

De acordo com a Lei, o material escolar é todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem do aluno e que tenha por finalidade o atendimento, das suas necessidades individuais, como os itens didáticos, livros, apostilas e similares.

A lei diz, anda, que o estabelecimento de ensino da rede privada fornecerá aos pais ou responsáveis, no prazo de 45 dias antes do término da matrícula, a lista do material escolar e material didático a serem utilizados pelo aluno, durante o ano letivo, devendo a lista do material escolar, ser acompanhada do cronograma semestral de utilização.

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