Uma empresa permissionária que deixou de cumprir regras de uso do Complexo Turístico Ponta Negra recebeu multa máxima do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb).
De acordo com o Implurb, apesar de haver sido informada instituto sobre o horário de encerramento das atividades no local, fixado para as 22h para show, uso de equipamentos sonoros e ruídos, a produtora do evento descumpriu o item e, por isso, foi multada no valor de 70 UFMs, o equivalente a R$ 5.864,60 (1 UFM corresponde a R$ 83,78).
Segundo o Implurb, a autorização expedida se fundamenta no poder de polícia do Município, estabelecido pelo Plano Diretor, especialmente no Código de Posturas, compreendendo o controle, em razão do interesse público relacionado à segurança, higiene, saúde e tranquilidade.
A imposição da multa, segundo a assessoria jurídica do instituto, tem como fundamento o não cumprimento do horário do término da festa, o que potencializou transtornos aos moradores do entorno, por se tratar de um complexo em área residencial.
Em 2014, a Ponta Negra recebeu mais de 170 eventos durante o ano. Foram shows, corridas, campanhas institucionais e outros. Para todas as atividades autorizadas pelo órgão existem regras a cumprir pelo promotor do evento, sujeitas à penalidade e aplicação de infração.
Entre as principais obrigações está a proibição de uso de materiais que degradem o piso do complexo, não podendo perfurar, fincar, escavar ou parafusar qualquer tipo de dispositivo ou estrutura no calçadão da Ponta Negra.
Além disso, é de total responsabilidade do realizador do evento a limpeza da área usada após o término, no prazo máximo de 24 horas. Também é proibido usar as instalações elétricas do espaço, que é de uso exclusivo da administração.
Em dezembro de 2014, o Implurb aplicou outra multa, também no valor máximo de 70 UFMs, a outra produtora de eventos que não realizou a limpeza da praia após evento.
A limpeza urbana das vias públicas localizadas no entorno de locais que recebem eventos abertos ou fechados agora passou a ser obrigação das empresas organizadoras de produções e festas, pela lei 1.944, de 2014, publicada no Diário Oficial do Município.
No Complexo Ponta Negra, a obrigação já faz parte das autorizações para uso e a não execução prevê multas.