Eleições 2018: veja aqui o que é permitido (e o que é proibido) na hora de votar

No domingo, 7 de outubro, 147,3 milhões de brasileiros poderão votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputados estadual ou distrital. No Senado, dois terços das vagas (54, de um total de 81) estão em disputa: cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, com mandato de 8 anos. Na Câmara, a eleição é para todas as 513 cadeiras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que a totalização dos votos da maior parte das urnas será finalizada poucas horas após o encerramento da votação, o que significa que alguns resultados poderão ser conhecidos ainda no domingo. A próxima etapa, o segundo turno para escolha do presidente da República e dos governadores, está marcada para 28 de outubro. A seguir, o que você precisa saber sobre o dia da votação.

No dia da votação

Horário: Das 8h às 17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário.

Onde votar: Na zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título em mãos pode consultar o local de votação no site do TSE, em “Serviços ao eleitor”.

Documentos: É preciso levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por Lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar). A novidade destas eleições é o chamado e-título (saiba mais aqui), um aplicativo para celulares e tablets desenvolvido pelo TSE. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar.

Se não votar: Quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

Como justificar: Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar tem que justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.

Voto em trânsito: O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia 7 de outubro pode votar apenas para presidente da República nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenha se habilitado para isso dentro do prazo, encerrado em agosto. Mais de 500 mil brasileiros que vivem no exterior poderão votar em 171 cidades fora do país.

Quem deve votar: O voto é obrigatório para os cidadão de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

Fiscais: Cada partido ou coligação pode nomear até 2 fiscais em cada seção eleitoral.

O que não fazer no dia da votação

É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.

Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.

É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.

No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até 4 anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.

Saiba mais

O eleitor votará em seis candidatos, e há algumas mudanças neste ano. Uma delas é que agora o voto para deputado federal vem antes do estadual ou distrital. Veja no vídeo da Justiça Eleitoral o passo a passo destas eleições.

Veja o infográfico completo na edição impressa do Jornal do Senado

(com informações da Agência Senado)

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