Eleições 2014: juiz eleitoral quer limites no uso de trios elétricos para propaganda de candidatos

Os representantes do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Republicano Progressista (PRP), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Coligação “Juntos pelo Povo”, Coligação “Fazendo Mais por Nossa Gente” 1,2, 3,4 e 5, “Renovação e Experiência” 1 e 2 e “Renovação e Coragem”, que reúnem os candidatos aos cargos majoritários – Governo do Estado e Senado – e proporcionais – Deputados Federais e Estaduais, foram advertidos, nesta segunda-feira (14), pelo juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Henrique Veiga Lima, sobre o uso de trios elétricos para a campanha eleitoral deste ano.

Em ofício enviado à agremiações e coligações, o juiz expõe: “A exemplo da prática que vem sendo adotada em eleições anteriores, e visando resguardar a incolumidade do patrimônio público histórico da cidade de Manaus, localizado no entorno compreendido entre a Rua Leonardo Malcher/Porto de Manaus e a Avenida Joaquim Nabuco/Rua Luiz Antony, solicito orientar todos os filiados (candidatos) dessa Coligação ou agremiação partidária a não programarem, durante o período permitido para propaganda eleitoral, comícios com utilização de trios elétricos nesse perímetro, eis que o zelo e conservação de nosso patrimônio histórico/cultural é obrigação de todos e, principalmente, daqueles que almejam um cargo eletivo.”

O alerto, ainda, que “a utilização de trios elétricos somente deverá ser feita em eventos programados como comícios, não sendo permitida a circulação desses engenhos em pleno funcionamento trafegando pelas ruas, avenidas e artérias da cidade, posto que, a propaganda permitida na legislação eleitoral diz respeito apenas à utilização de alto-falantes na sede dos comitês políticos e em veículos a serviço destes.”

E CONCLUI; “A utilização, portanto de trios elétricos pelas ruas, avenidas e artérias da cidade, além de ferir a legislação eleitoral, vai de encontro à lei municipal em vigor e às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resolução nº 01, de 08/03/90, que estabelece os limites de emissão de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, dispostos pela norma NBR 10.151 – Avaliação de Ruídos, da ABNT.”

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