Uma decisão da Desembargadora Joana Meirelles, em análise de recurso da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), publicada no final desta manhã, concede tutela antecipada a pedido da DPE-AM e suspende decisão do Juiz da Vara Especializada do Meio-Ambiente de Manaus (VEMA) de retirar e demolir os flutuantes da orla Oeste de Manaus.
Veja mais aqui: