Deputados aprovam lei que garante isenção de taxa de inscrição em concursos públicos a doares de sangue, no Amazonas

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De acordo com o art. 1º da nova lei, serão considerados aptos a receber o benefício da isenção, aqueles que apresentarem a comprovação da qualidade de doador de sangue, por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciado pela União, Estado ou Município.

A lei estabelece, ainda, que é necessário fazer a doação em quantidade não inferior a três vezes, em um período de 12 meses. A fiscalização ao cumprimento da legislação será feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Autor do projeto de lei que isenta doadores de sangue regulares do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, o deputado Marcos Rotta (PMDB) acredita que esta é uma alternativa para incentivar as doações e, principalmente,  manter abastecido o banco de sangue da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do estado do Amazonas, a Fundação Hemoam, constantemente em estado crítico.

O deputado divide a autoria do projeto de lei com alguns doadores, que pediram o apoio dele para criação de mecanismos que pudessem estimular a doação de sangue.

Sobre a constitucionalidade da nova lei, que chegou a ser questionada pelo deputado David Almeida (PSD), que pediu vista do projeto, Rotta esclarece que há legislação semelhante, no Estado do Espírito Santos, que já teve a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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