Deputado ingressa com ADIN contra a cobrança de ICMS nos serviços de internet, e quer redução de 30% no valor da conta

No Amazonas, 30% do valor da conta de internet correspondem à alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma cobrança que no entendimento do deputado Marcelo Ramos (PSB), é inconstitucional.

De acordo com o deputado, que atualmente é o relator da CPI da Telefonia da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), a súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet. Ainda de acordo com o deputado, há também uma decisão do próprio STJ, de que os serviços de internet devem recolher Imposto Sobre Serviços (ISS) que é um tributo municipal.

A partir desse entendimento, o deputado Marcelo Ramos ingressou, nesta quinta-feira (28), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), contra a cobrança do ICMS nos serviços de internet. Na ação, o deputado Marcelo Ramos aponta, ainda, outra irregularidade na cobrança: o percentual de 30% que é cobrado está acima do que foi autorizado pela Assembleia Legislativa.

O deputado Marcelo Ramos está confiante no julgamento favorável a ADIN.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o deputado Marcelo Ramos, que é advogado, argumenta que, no entendimento do STJ, os serviços de provedores de internet não são serviços de comunicações, mas, sim, serviços de valor adicionado, ou seja, uma atividade que acrescenta algo a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde.

Marcelo Ramos afirma que deste modelo, os provedores de internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente. Eles são usuários e não prestadores do serviço de telecomunicações, por isso, os provedores não estariam sujeitos à incidência do ICMS.

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