23/05/13 – A criação de 280 cargos comissionados para atuação nas funções de “administrador de bairro” e “administrador comunitário”, no município de Coari, Interior do Amazonas, foi suspensa liminarmente, nesta quinta-feira (23), pelo vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TC-AM), conselheiro Josué filho. A decisão, que atende a uma representação do deputado estadual Marcelo Ramos (PSB), com pedido de medida cautelar, foi anunciada na sessão ordinária de hoje.
Em sua decisão monocrática, o conselheiro Josué Filho concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de Coari, Adail Pinheiro, para que se manifestasse a respeito da denúncia, sob pena de multa.
Segundo despacho do conselheiro-relator, a criação dos cargos comissionados, por meio da lei municipal, é inconstitucional porque não possuem caráter de assessoramento, chefia e direção, conforme estabelece o artigo 37, da Constituição Federal, que trata da proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados na administração pública.
Em sua representação, o deputado Marcelo Ramos alegou, ainda, que o prefeito Adail Pinheiro desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao criar os cargos sem informar os respectivos vencimentos, o que impede que seja realizada a análise do impacto financeiro-orçamentário das contratações aos cofres públicos do município.