Curso que oferece formação de ‘juiz arbitral’ é pilantragem!, afirma presidente em exercício da OAB-AM

file_img
Um curso que vem sendo divulgado em Manaus, prometendo formar juízes arbitrais, chamou a atenção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, pelas ilegalidades que vem oferecendo. Nesta quarta-feira (15), o presidente em exercício da Seccional da Ordem no Amazonas, Marco Aurélio Choy, classificou o curso como picaretagem.

“O curso oferece, ao preço de R$ 1,5 mil, uma carteira de juiz arbitral. Usa essa expressão: juiz, iludindo as pessoas que têm o sonho da magistratura, em conseguir, de uma forma muito fácil, uma carteira com o nome de juiz. E o que é mais estarrecedor: ainda oferece de brinde, porte de arma e passaporte diplomático, o que nos gera muita preocupação. A ordem não é apenas uma entidade de defesa dos advogados. Tem um trabalho externo para a sociedade amazonense muito importante e uma entidade vigilante aos temas que são do interesse da sociedade amazonense, além da nossa preocupação e a tomada de providências quanto a esse ‘curso’.”

O vice-presidente da Comissão de Arbitragem da OAB Nacional e presidente da comissão no Amazonas, o amazonense Daniel Nogueira, explicou que a profissão de juiz arbitral não existe e afirmou que o curso é a materialização de um estelionato.

“A Ordem, especialmente a Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Nacional e a Comissão de Arbitragem da OAB Amazonas tem um papel dúplice, de fortalecer a arbitragem séria, feita de forma ética, a que é usada pelos grandes empresários e que os operadores sofisticados do Direito usam, mas, ao mesmo tempo, combater essas ‘picaretagens’, essas práticas absolutamente ilícitas, baseadas na falta de conhecimento da arbitragem por uma camada menos esclarecida da população. Tanto a Comissão Nacional quanto a Comissão no Amazonas estão atuando em várias frentes para combater essas ilegalidades relativas a arbitragem. O uso de brasões, de expressões ilegais como ‘juiz arbitral’ – essa expressão não existe – carteiras profissionais (ser árbitro não é uma profissão. É diferente de um juiz que passa no concurso. Ele é juiz!). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que expressões como ‘juiz arbitral’, uso de brasões, qualquer coisa que faça a sociedade entender que a arbitragem é associada ao Poder Judiciário ou que é, de alguma forma, pública, isso tudo é ilegal! É conduta a ser combatida!”

Daniel Nogueira alertou que as pessoas que fizeram o curso, podem pedir o ressarcimento do que foi pago e alertou que, se as pessoas que fizeram o curso decidirem se apresentar como juiz arbitral, podem acabar sendo presas.

“Se alguém que fez esse curso e usar essa carteira de ‘juiz arbitral’, vai preso por uso de documento falso e usurpação de função pública! O que está acontecendo, de fato, é um estelionato!”

O presidente da OAB-Amazonas é Alberto Simonetti Neto.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *