As promoções do varejo no mês de janeiro já se tornaram tradição no Brasil. Consumidores enfrentam extensas filas e se submetem a sacrifícios para participar das liquidações das lojas.
Mas, os consumidores não devem se empolgar com os descontos e preços tentadores. É preciso ter cuidado com falsas promoções e evitar compras por impulso, para não comprometer o orçamento.
O alerta é da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), que recomenda cautela para que o esforço realmente compense.
Um alerta que tem o aval da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, que recomenda: os consumidores ávidos por preços vantajosos devem estar atentos e adquirir somente itens necessários, por preços justos, e que correspondam à oferta ou à publicidade anunciada.
A Comissão lembra que, muitas vezes, os anúncios chegam a apontar produtos com desconto de até 70%, mas é preciso ver se o abatimento não é sobre preços inflados.
Para tirar o melhor proveito das liquidações e não gastar mais do que o bolso permite, a PROTESTE orienta sobre os cuidados necessários:
Faça pesquisa de preços em vários estabelecimentos para verificar se não se trata de “falsa liquidação”, o que acontece com mais freqüência do que se pode imaginar. Na vitrine, tudo induz a acreditar em produtos e preços ótimos, mas ao entrar na loja o consumidor verifica que não é bem assim.
Não compre por impulso, só porque é barato, pois a mercadoria pode não ter utilidade para você. Compras por impulso são vilãs que podem comprometer o orçamento familiar.
Não tenha pressa! Avalie com cuidado os produtos. No caso de roupas, prefira modelos mais clássicos e cores neutras.
Veja se compensam as promoções do tipo “pegue dois, leve três”, ou que deem brindes, descontos em segunda compra, sorteio de prêmios, etc.
Após pesquisar os preços, defina, ainda em casa, o que deve ser comprado. Um bom aliado disso são os anúncios em jornais, rádios ou tevês, que deverão ser guardados. O material publicitário poderá auxiliar, numa eventual reclamação contra a empresa, caso não haja o cumprimento da oferta.
Tenha cuidado redobrado com o estado das mercadorias, principalmente aquelas em exposição. Lembre-se de que não poderá trocá-la, por isso, confira se não há defeitos que comprometam a utilização.
No caso de produtos com pequenos defeitos – roupas com manchas, descosturadas ou eletrodomésticos com partes amassadas, ou ainda, móveis de mostruário – você deve exigir que a loja coloque na nota fiscal os problemas apresentados, detalhando-os.
E também fique de olho nos prazos. O prazo para reclamar desses defeitos é de 30 dias, para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.