Contribuinte inadimplente terá nome inserido na dívida ativa no início de setembro

Os 332,1 mil contribuintes  com débitos municipais até 2013 terão seus nomes inscritos na dívida ativa até o começo de setembro. O anúncio foi feito ontem pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), que promete enviar os registros para a Procuradoria Geral do Município (PGM) providenciar a execução judicial para reaver débitos de R$ 145,5 milhões.

“A Semef enviará a partir da próxima semana notificações com os valores atualizados aos devedores. É bom que o contribuinte se adiante e nos procure para negociar antes que sua dívida seja encaminhada”, alertou o subsecretário de Receita da Semef, Armínio Pontes.

De acordo com os dados da Semef, em 2013, o maior grupo verificado foi de inadimplentes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Foram mais de 293,1 mil contribuintes que deixaram de pagar R$ 125,5 milhões aos cofres públicos municipais. Os contribuintes pessoa jurídica somam 35,1 mil empresas que estão devendo ao município cerca de R$ 19,1 milhões em alvará. Entre os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) Autônomo, há 3,9 mil profissionais liberais que deixaram de pagar R$ 2,8 milhões.

divida

O subsecretário Armínio Pontes, alertou aos contribuintes pessoa física e jurídica que têm até o dia 28 de agosto para procurar qualquer posto de atendimento da Semef, no Manaus Fácil ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs) e parcelar seus débitos. Pontes esclareceu que,  além de evitar a inscrição junto à PGM, o contribuinte evitará mais encargos sobre a dívida. “Quando inscrito, o débito tem acréscimo de 10% em honorários de procuradores e mais 5% em custas cartoriais e judiciais. O contribuinte pode evitar isso, basta parcelar e manter o pagamento em dia”, disse o subsecretário.

O subsecretário descartou o envio, neste momento, dos nomes dos contribuintes inadimplentes pela PGM para as instituições de restrição ao crédito, com o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Pontes, admitiu que este procedimento poderá ser levado adiante, caso não haja adesão para a quitação ou o parcelamento dos débitos.

Se a medida for adotada, os devedores que não pagarem os débitos três dias após a notificação do cartório ficarão com o nome no vermelho. O procedimento foi autorizado pela Lei Federal 12.767 de 2012, que alterou a Lei do Protesto (Lei 9.492/97). A alteração na legislação permite a cobrança da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos cartórios, evitando sobrecarregar o Judiciário com um grande número de ações, muitas de baixo valor.

Veja a nova regra do parcelamento

O contribuinte poderá parcelar os débitos em até 60 parcelas, dependendo do débito, conforme  a Lei 1.792, aprovada em novembro do ano passado, que deu nova regulamentação para a adesão do contribuinte ao parcelamento das dívidas.

A nova regra foi criada para reduzir o calote dado ao município com os parcelamentos e reparcelamentos, pois o contribuinte pagava a primeira parcela, conseguia a Certidão Negativa de Débito (CND) e depois, abandonava o acordo e não quitava as demais parcelas. Na justificativa do projeto de lei enviado para aprovação da Câmara Municipal de Manaus, a Semef justificou ter encontrado contribuintes que reparcelaram os débitos até 21 vezes, sem nunca pagar o montante devido.

A nova lei define que há a obrigatoriedade do sinal mínimo de 10% do valor da dívida no parcelamento, e de 20% no reparcelamento, a ser recolhido em até oito dias, contados da data de sua formalização pelo contribuinte. A primeira parcela terá vencimento em até trinta dias, contados da data de sua formalização, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *