Contribuição previdenciária de setembro vence nesta quarta (15)

O pagamento da contribuição previdenciária, referente à competência de setembro, deve ser realizado até esta quarta-feira (15), informou o Ministério da Previdência Social.

A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Os valores a serem pagos são referentes a contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos. Imprima a sua Guia Eletrônica.

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado, geralmente, até dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana, é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Alíquotas

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 – valor de referência para 2014.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na quarta-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de outubro.

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