Contas de água deverão ser canceladas e dinheiro devolvido para quem teve serviço interrompido

A concessionária Manaus Ambiental deverá cancelar todas as contas de água emitidas sem o respectivo fornecimento do serviço, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 500 por unidade de consumo. A determinação é do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A empresa será também obrigada a devolver os valores indevidamente pagos pelos consumidores, com ressarcimento dos danos materiais e morais decorrentes da precariedade ou inexistência do serviço, com o acréscimo de juros e correção monetária.

A decisão foi a favor da Ação Civil Pública de número 0252943-39.2011.8.04.0001,do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), para regularização do abastecimento de água nas zonas norte e leste da capital.

contas

A Manaus Ambiental está obrigada, ainda, a fornecer água regularmente às zonas norte e leste da cidade pelo período mínimo de 12 horas diárias à pressão mínima de 10 mca (metros de coluna d’água), sob pena de pagamento de multa de R$ 500 por unidade de consumo.

O município de Manaus também fica obrigado a apresentar um plano de metas de fornecimento de água anual e quinquenal específicas para cada bairro das respectivas zonas da cidade.

Conforme a sentença, o juiz considerou os argumentos do MP que inspecionou o serviço de água em conjunto com a Agência Reguladora dos Serviços Concedidos do Amazonas (Arsam). O MP verificou que alguns bairros não recebiam água em nenhum horário do dia.

A própria Manaus Ambiental, conforme a sentença será responsável por fazer o levantamento dos moradores prejudicados para pagar a indenização com acompanhamento do MP. Ainda cabe recurso à decisão judicial.

Sem notificação

Em nota, a assessoria de comunicação da Manaus Ambiental informou ainda não ter sido intimada sobre a decisão e que quando tiver conhecimento do conteúdo da sentença adotará as medidas cabíveis.

No despacho, o juiz Paulo Feitoza cita que a empresa, em sua defesa, considerou “a parcial ilegitimidade do Ministério Público para demandar direitos individuais e disponíveis”.

Também alegou “a falta de interesse de agir, à inépcia da inicial, uma vez que condiciona o pedido a evento futuro e incerto, e denuncia a Amazonas Distribuidora de Energia S/A por queda no fornecimento de energia que afeta o abastecimento de água.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *