CFMV padroniza as regras para documentos emitidos pelos estabelecimentos veterinários

Publicada no Diário Oficial da União, dia 2 de fevereiro de 2015, a Resolução 1071/2014 entra em vigor em 30 dias da data da publicação, quando os serviços veterinários de clínica e cirurgia contarão com regras específicas quanto à emissão de documentos, além de serem obrigados a guardá-los por um prazo mínimo.

A nova resolução orienta os médicos veterinários sobre os tipos de documentos que devem ser emitidos. Criando uma padronização através de modelos sugeridos pelo CFMV que constam nos anexos da referida norma.

A nova regra exige também que os estabelecimentos veterinários providenciem a guarda de documentos emitidos por cinco anos, período em que os donos podem procurar as clínicas caso precisem de cópias dos prontuários de seus animais.

As cópias dos documentos também deverão ser entregues ao dono no momento da autorização de procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos.

Os documentos de autorização ou consentimento a serem emitidos para procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos em serviços veterinários são:

• Autorização para exames ou procedimentos terapêuticos que possam oferecer riscos iminentes de reação adversa ou morte;

• Autorização para internação e tratamento clínico ou cirúrgico;

• Autorização para procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza;

• Autorização para procedimentos anestésicos;

• Consentimento para procedimento de eutanásia.

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