Os alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Universidade que ainda não fizeram o recadastramento obrigatório, têm somente até esta sexta-feira (14), para atualizar as informações. Caso contrário, serão desligados do programa. O alerta é da Prefeitura de Manaus.
O programa é coordenado e gerido pela Escola de Serviço Público Municipal (Espi), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad).
A diretora geral da Espi), Luiza Bessa Rebelo, que destacou que o recadastramento deve ser feito direto no Portal do Bolsista, no endereço: http://bolsauniv.manaus.am.gov.br/portalbolsista. Segundo a diretora, a prefeitura não vai prorrogar o prazo porque esta já é a segunda oportunidade que está sendo dada aos alunos retardatários.
O objetivo do recadastramento, disse ela, é, através da atualização dos dados dos beneficiários, acompanhar a situação socioeconômica dos inscritos, para garantir que a concessão das bolsas atenda ao seu propósito, que é alcançar os estudantes de baixo poder aquisitivo.
Após o recadastramento, se a Espi considerar necessário, pode solicitar a presença do aluno, na sede da instituição, para uma entrevista mais detalhada sobre as informações prestadas por meio do Portal do Bolsista.
Para mais informações, os estudantes devem ligar para 0800-092-6355 ou pelo e-mail [email protected].
O Programa Bolsa Universidade foi criado pela Prefeitura de Manaus, por meio da Lei nº 1.350, de 7 de julho de 2009. O programa concede bolsas de estudo integrais e parciais de 75% e 50% de desconto no valor das mensalidades dos cursos de graduação.
O público-alvo é formado por estudantes que sonham com a graduação em um curso universitário, mas não têm condições de custear os estudos.
Atualmente, 14 instituições parceiras estão credenciadas no programa: Boas Novas, Ciesa, Dom Bosco, Esbam, Fametro, Fucapi, IAES, La Salle, Literatus, Martha Falcão, Materdei, Maurício de Nassau, Nilton Lins e Uninorte.
Até 2013, foram contempladas mais de 53 mil bolsas de estudo. Os estudantes contemplados no programa devem dar a contrapartida, desenvolvendo atividades em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município, em carga horária proporcional ao percentual do benefício concedido.