Beneficiários do BPC nascidos em março têm até o final de agosto para regularização cadastral

Os usuários nascidos em março, do terceiro lote do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que ainda não estão inseridos no Cadastro Único (CadÚnico), têm até o dia 31/8 para fazer a regularização cadastral. Este registro é obrigatório e, caso não seja realizado, o benefício será suspenso. O calendário foi definido para o público composto por idosos, a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência.

A regularização pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da área de abrangência do beneficiado. O endereço pode ser consultado pelo link: https://bit.ly/2LE58u1, ou na sede da Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), localizada na avenida Ayrão, s/nº, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.

Segundo a secretária da Semasc, Conceição Sampaio, o chamamento é priorizado para ninguém perder seu benefício.

“Nossos postos nos 20 Centros de Referência de Assistência Social, o Cras, continuam em atendimento para receber os beneficiários que ainda não estão inseridos no CadÚnico, assim como na sede da Semasc, para que cumpram com o estabelecido na legislação”. 

O beneficiário, ainda não incluído na base de dados, está sendo avisado por meio de extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderá receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.

Para a realização do cadastro são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.

Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico, para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

 

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