A partir de agora, os hospitais públicos ou privados do Amazonas serão obrigados a comunicar imediatamente ao Juizado da Infância e da Juventude, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO) e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), todos os atendimentos médicos prestados à crianças e adolescentes vítimas de violências físicas e sexuais.
A exigência é da Lei Ordinária Nº4148/2015 de 16/01/2015, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PR).
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade, no primeiro trimestre de 2015, no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e incluindo hospitais públicos ou privados, postos de saúde, farmácias e clínicas médicas.
De acordo com o parlamentar, quando o atendimento médico ocorrer fora do horário de expediente, a comunicação de que trata a Lei deverá ser feita imediatamente ao serviço de plantão dos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual (MPE).
A lei prevê, anda, que os responsáveis pelos hospitais públicos ou privados que omitirem a comunicação dos atendimentos médicos ficam passíveis das penas previstas na Lei Penal e Especial.