Leyla Yurtsever, advogada, articulista e professora
– (arte: observatório do terceiro setor) – Tomado de empréstimo das operações militares, assédio, se referia ao cerco de uma cidade ou fortaleza, eliminando suas defesas, sufocando suas ações e impossibilitando sua fuga. Transporto para o cotidiano das relações, o assédio passou a ter a mesma conotação de perseguição a alguém especificamente. Os meios tecnológicos têm propiciando um novo tipo de assédio: o virtual.
Nos tempos atuais, a força corrente que impulsiona o assédio virtual tem sido as muitas maneiras de invadir, intimidar e divulgar a intimidade e privacidade do outro. Longe do que possa se imaginar o assédio virtual não se resume apenas com a possível importunação sexual, mas também se revela na possibilidade de propagar discurso de ódio contra um indivíduo ou grupo de pessoas, fazer comentários pejorativos sobre terceiros nas redes sociais, instigar a violência, difundir rumores e boatos que afetem a honra de terceiros, divulgar sem autorização os dados de terceiros, repassar fotos íntimas de terceiros sem autorização e enviar mensagens com conotação sexual. Apesar de extensa, esses não esgotam as possibilidades do assédio virtual.
Note-se que a obviedade epitelial que põe o filtro sexual como única possibilidade de assédio, exclui uma abrangente lista de crimes associados ao campo virtual. Infelizmente muitos dos crimes praticados no ambiente virtual não possuem um tipo penal específico. Contudo, nem por isso são impunes. Ataques a honra, privacidade, dignidade sexual se terceiros e intimidade são passíveis de criminalização, visto que são bens jurídicos tutelados pelo direito penal.
Esportistas, atrizes, cantores, professores, gente famosa ou anônima tem sido vítima de assedio virtual. A simples tentação de enviar algum arquivo, seja foto ou vídeo, pode ensejar o assédio virtual posterior. Como em toda tentação, o fruto é desejável aos olhos, ainda que seu preço seja o fim do paraíso.
Para aqueles que se veem cercados a sensação é a pior possível. Hostilidade de quem persegue e, por vezes, a incompreensão de quem apenas acompanha. A invasão de privacidade e divulgação de fotos, vídeos e informações é sempre um flagelo moral. Não menos terrível são os discursos de ódio que classificam, denigrem, atacam e zombam de terceiros, seja por sua opção sexual, cor da pele, filiação partidária ou torcida de time.
Muitos, sob o invisível cobertor da liberdade de expressão, têm utilizado o ambiente virtual para atacar e instigar a violência. Não se trata apenas de discordar da opinião do outro. É preciso eliminar sua voz. Sufocar suas palavras e descredibilizar cada um de seus atos. Um verdadeiro campo de guerra.
Leyla Yurtsever é advogada, articulista e professora. Sócia e fundadora do escritório jurídico Leyla Yurtsever Advogados Associados. Graduada em Direito. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Ciesa; e em Direito Penal e Processo Penal pela UFAM. É Mestre em Gestão e Auditoria Ambiental pela Universidad de Leon (2006) – Espanha. Doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Santa – Fé – UCSF. Foi coordenadora do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade do Estado do Amazonas e do Núcleo de Prática Jurídica, neste último atua ainda como professora. Palestrante convida da Escola Judiciária Eleitoral – EJE/ AM. Coordenou e lecionou no Escritório Jurídico da UNIP e no Núcleo de Advocacia Voluntária – NAV – da Uniniltonlins. Professora da Universidade Federal do Amazonas e subcoordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da UFAM/Direito. Foi professora do curso de Segurança Pública da UEA e a primeira mulher a ser professora de uma disciplina militar denominada “Fundamentos Políticos Profissionais” no Comando-geral da Polícia Militar. Atualmente é Assessora Jurídica Institucional da Polícia Militar do Amazonas.