Sancionada pelo governador José Melo, nessa quinta-feira (22), na sede do Executivo estadual, as leis que tratam do reajuste salarial, reestruturação remuneratória e concessão de vale-alimentação para todos os 27 mil servidores da capital e interior que pertencem ao quadro da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc). As informações são da assessoria de Comunicação do governador.
A partir da assinatura, os profissionais da educação terão reajustados retroativamente a março deste ano seus vencimentos em 5,67% e ganho real de 4,33% com pagamento a partir de janeiro de 2015, além do aumento do vale-alimentação, vale-transporte e hora de trabalho pedagógica (HTP).
Conforme acertado entre as partes, esses três últimos auxílios serão incorporados aos ganhos dos trabalhadores da educação já a partir de hoje, quando começa o pagamento dos primeiros grupos da secretaria. Segundo o governador José Melo, a conquista dessa série de benefícios vai representar um impacto na folha de pagamento do Estado da ordem de R$ 86 milhões.
“Eu estou governador, mas sou professor de carreira. É da minha natureza o diálogo. A educação vem avançando em todos os patamares e quero dar continuidade nesse clima gostoso de crescimento. Assim se dão as conquistas e avanços que a lei e os recursos do Estado permitem. Vamos estudar também um jeito de incorporar o vale-transporte e o vale-alimentação nos benefícios das outras categorias, garantindo tranquilidade para dar sequência aos avanços profissionais”, afirmou Melo.
Já está em vigor também o benefício previsto pelo decreto 34.742, que cria o vale-transporte e servirá para custear os gastos dos servidores que utilizam o transporte público coletivo no deslocamento para o trabalho.
Para o cálculo do valor, considera-se o mês com 22 dias úteis de trabalho. O valor básico corresponde a duas passagens diárias. Em Manaus, por exemplo, onde o valor unitário da passagem é de R$ 2,75, esse auxílio equivaleria a R$ 121 ao mês. Mas o decreto prevê também os servidores em acúmulo de cargos, que poderão receber até o limite máximo de 66 unidades. Usando o mesmo exemplo anterior, um trabalhador de Manaus teria direito a receber R$ 181