24/05/13 -Três estabelecimentos bancários localizadas na zona Leste de Manaus foram multados nesta sexta-feira (24), por descumprimento à Lei das Filas. As multas, no total de R$ 75 mil, são de R$ 25 mil cada uma.
A blitz, realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), em parceria com o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), vistoriou três agências bancárias do Bradesco, Banco do Brasil e Banco Itaú, e constatou que nenhuma delas estava cumprindo a nova legislação, que obriga a instalação, em local visível, de placas informativas ao consumidor sobre as exigências da Lei das Filas.
Por causa da irregularidade, o Procon-AM lavrou um auto de infração e ainda multou cada agência em R$ 25 mil. Na agência do Bradesco, foi constatamos a existência de uma placa. No entanto, as informações contidas nela estavam ultrapassadas, pois faziam menção à Lei Municipal nº 167/2005, que foi suprimida com a promulgação da lei estadual, em vigência desde o último dia 21”, explicou o fiscal do Procon-AM, Antônio Gesta Neto.
De acordo com o fiscal, o Branco do Brasil e o Itaú foram autuados e multados por não disponibilizarem nenhuma placa informativa. As três agências também violaram o princípio da informação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual afirma que o consumidor tem direito à informação clara, adequada e precisa.
Os estabelecimentos têm até dez dias para apresentar recurso de defesa e recorrerem do valor da multa. Se em futura fiscalização, forem constatadas novas irregularidades, os estabelecimentos serão multados em R$ 50 mil, pela reincidência.
Após a promulgação da lei, a Comissão teve a preocupação de oficiar todos os bancos, enviando a cópia da nova legislação em anexo, informando aos gerentes a necessidade do cumprimento da lei.
De acordo com os três órgãos – CDC-Aleam, Procon-AM e Decon, a ação desta sexta-feira, além de fiscalizar, também teve o caráter pedagógico, mas as fiscalizações de caráter punitivo serão intensificadas, nas próximas semanas.
A Lei
Segundo a Lei Promulgada, em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil, a partir da terceira reincidência. Conforme a nova legislação, as agências bancárias instaladas no Estado colocarão à disposição dos clientes pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivado em 15 minutos (dias normais); 20 minutos (às vésperas e após feriados prolongados); e 25 minutos em dias de pagamento a funcionários públicos.